art. 44: “deve o advogado tratar o público, os colegas, as autoridades e os funcionários do Juízo com respeito, discrição e independência, exigindo igual tratamento e zelando pelas prerrogativas a que tem direito”.
Uma excelente leitura é a monografia de Franciellen Larqueza Araujo ,O COMPORTAMENTO ANTIÉTICO NO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA
"Neste trabalho, a autora
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