O Tribunal do Trabalho da Paraíba manteve, por seis voto a zero, a proibição ao Governo do Estado de terceirizar mão de obra na atividade fim dos serviços, equipamentos, hospitais, postos e das unidades de saúde de todo o estado, por meio de celebração de qualquer espécie contratual, convênio ou termo de cooperação técnica. A proibição se estende a contrato de gestão pactuada e contrato
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